Artigos da Constituição da República de Angola (2010) em Umbundu (Parte II)

Autores

  • Emidio Jeremias Jossué Escola Superior Pedagógica do Bié -Angola

Palavras-chave:

Língua, Direito linguistico, Umbundu, Constituição

Resumo

Ainda tem muitos  angolanos que não conhecem a Constituição da República. Ainda tem muitos angolanos que não sabem falar português. Pensando nisso e na valorização das línguas angolanas, o autor faz uma tradução de alguns artigos da Constituição para que sejam conhecidos pelo povo falante da lingua Umbundu. Usar a lingua local é um direito plasmado na Declaração Universal de Direitos Linguisticos (1996). Um cidadão que conhece os seus direitos e deveres exerce melhor a cidadania.

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Biografia do Autor

Emidio Jeremias Jossué, Escola Superior Pedagógica do Bié -Angola

Licenciado em Psicologia na Escola Superior Pedagógica, Professor da Língua Portuguesa como opção, Formador Nacional para Formadores das Línguas Nacionais no currículo Educacional angolano do INIDE; Formador e Supervisor da Língua Nacional Umbundu na Província do Bié no ensino e nos aspectos referentes a metodologia; Docente Universitário da Escola Superior Pedagógica do Bié - Angola.

Referências

JOSSUÉ, Emídio Jeremias. Constituição da República de Angola (2010) em Umbundu. Njinga & Sepé: Revista Internacional de Culturas, Línguas Africanas e Brasileiras. São Francisco do Conde (BA), v.1, nº 1, p.346-348, jan./jun. 2021.

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Publicado

27-05-2021

Como Citar

Jossué, E. J. . (2021). Artigos da Constituição da República de Angola (2010) em Umbundu (Parte II). JINGA SEPÉ: evista nternacional e ulturas, Línguas fricanas rasileiras (ISSN: 2764-1244), 1(1), 346–348. ecuperado de https://revistas.unilab.edu.br/index.php/njingaesape/article/view/518

Edição

Seção

Seção V - Provérbios, Tabus, Contos e Mitos