Princípios bioéticos na realização de partos em hospitais públicos de Moçambique

Bioethical principles in childbirth in public hospitals in Mozambique

Autores

  • Cimo Vieira Tualha Universidade Aberta Unisced Nampula https://orcid.org/0000-0002-7545-6892
  • Lurdes Sacuane Passione Uahimua Universidade Aberta Unisced Nampula
  • Olívia Felizarda Malunguice Gove Universidade Aberta Unisced - Nampula,

Palavras-chave:

Princípios Bioéticos, Partos, Hospitais Públicos, Moçambique

Resumo

Evidências científicas tem hoje bem estabelecido que os princípios bioéticos na realização de trabalhos de partos em hospitais públicos de Moçambique nem sempre são observados sendo uma das causas de morbimortalidade nas maternidades. Vários fatores contribuem para esta problemática, desde as condições físicas e mentais bem como comportamentais das profissionais de saúde em exercício nas maternidades. O objetivo é de analisar os princípios bioéticos na realização do trabalho de partos em Hospitais Públicos de Moçambique. Para tal, recorremos a pesquisa qualitativa, baseada na abordagem descritiva e documental, utilizando o método de análise e revisão bibliográfica. Quanto aos resultados nota-se uma fraca observância dos princípios bioéticos na maior parte das maternidades Moçambicanas. Os autores concluíram que, o MISAU, deve divulgar cada vez mais matérias sobre as normas ou princípios bioéticos e a conscientização aos profissionais de saúde em específico as enfermeiras. Ainda que muitas das enfermeiras nas maternidades, não tem o domínio das possíveis sanções no caso do seu incumprimento das normas

Biografia do Autor

Cimo Vieira Tualha , Universidade Aberta Unisced Nampula

Mestrando em Saúde Pública na Universidade Aberta Unisced Nampula, na especialidade de Epidemiologia, Direcção Provincial de saúde Nampula, Governo do Distrito de Mecuburi, Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social.

Lurdes Sacuane Passione Uahimua, Universidade Aberta Unisced Nampula

Mestranda em Saúde Pública na Universidade Aberta Unisced Nampula, na especialidade de Epidemiologia

Olívia Felizarda Malunguice Gove, Universidade Aberta Unisced - Nampula,

Mestranda em Saúde Pública na Universidade Aberta Unisced Nampula, na especialidade de Epidemiologia

Referências

Albuquerque, G. L; Galuppo, M. C. (2000). O que são direitos fundamentais? In: Sampaio, J. A. L. (Org.). Jurisdição constitucional e direitos fundamentais. São Paulo: Fundação Editora.

Almeida, C. A. L.; Lima, A. C; Tanaka, O. Y. (2009). Perspectiva das mulheres na avaliação do programa de humanização do pré-natal e nascimento. Revista de saúde Pública, São Paulo, vol. 43, nº 1, p. 98-104.

Barroso, L. (2009). Curso de Direito Constitucional Contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. São Paulo: Saraiva.

Barroso, T. M; DIP, A. (2014) Na hora de fazer não gritou. [S. l.] Disponível em: https://apublica.org/2013/03/na-hora-de-fazer-nao-gritou/. Acesso em: 12. abr. 2022.

Basbaum, C. (2020). Trabalho de parto normal dura em média de 12 a 14 horas. [S. l.],

Bittencourt, C. (2020). Recomendações da OMS para o parto normal? [S. l.], 2014. Disponível em: https://www.unasus.gov.br/noticia/voceconhece-recomendacoes-da-oms-para-o-parto-normal. Acesso em: 14 abr., 2022.

Brasil. Projeto de Lei no 7.867, de 13 de junho de 2017. Medidas de proteção contra a violência obstétrica e de divulgação de boas práticas para a atenção à gravidez, parto, nascimento, abortamento e puerpério. Brasília: Congresso Nacional, 2017.

Camila, A. R. et al. (2012). Aspectos que dificultam assistência humanizada ao parto normal. Revista de Trabalhos Acadêmicos, vol. 4, nº 6, p.1-8.

Cassiano, A. N. et al. (2015). Percepção de enfermeiros sobre a humanização na assistência de enfermagem e no puerperio imediato. Rev. Pesqui. Cuid. Fundamentais. vol. 7, nº 1, p. 2051- 2060.

Cleyson, P. G. (2017). Protocolo unidade de vigilância em saúde e qualidade hospitalar: medidas de prevenção de infecções puerperais em parto vaginal e cesariana. [S. l.: s. n.].

Conselho Federal De Medicina. (2009). Resolução CFM nº 1.931, de 17 de setembro de 2009. Aprova o Código de Ética Médica. Brasília: Conselho Federal de Medicina.

Diniz, S. G.; Duarte, A. C. (2014). Parto normal ou cesárea? Araraquara: Fundação Editora UNESP.

Ferreira Caus, E. C. M. et al. (2012). O processo de parir assistido pela enfermeira obstétrica no contexto hospitalar: significados para as parturientes. Esc Anna Nery. Rio de Janeiro, vol. 2. p. 34-40.

IESE (2011). Direitos fundamentais e dignidade da pessoa humana. Maputo: Freitas Bastos.

Lima, F. O, Frias, L.; Lopes, N. (2020). Considerações sobre o conceito de dignidade humana. Revista Direito GV, São Paulo, vol. 11, nº 2, p. 649–670.

Mota, R. (2000). Considerações sobre o conceito de dignidade humana. Moçambique. Jornal Notícias, Maputo, 17 de Janeiro.

Nunes, L. A. R. (2018). O princípio constitucional da dignidade da pessoa humana: doutrina e jurisprudência. 4. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.

Reis-Muleva B, Duarte LS, Silva CM, Gouveia LMR, Borges ALV.(2021). Antenatal care in Mozambique: Number of visits and gestational age at the beginning of antenatal care. Rev. Latino-Am. Enfermagem. 2021;29:e3481

Unesco. (2005). Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos. Paris: UNESCO.

Waldow, V. N, Meida, O.S.C.; Gama, E.R.; Baiana, P.M. (2015). Humanização no parto: a atuação do enfermeiro. Revista Enfermagem Contemporânea, Salvador (BA), vol. 4, nº 1, p.79- 90.

Downloads

Publicado

30-12-2022

Como Citar

Tualha , C. V. ., Uahimua, L. S. P. ., & Gove, O. F. M. . (2022). Princípios bioéticos na realização de partos em hospitais públicos de Moçambique: Bioethical principles in childbirth in public hospitals in Mozambique. NJINGA E SEPÉ: Revista Internacional De Culturas, Línguas Africanas E Brasileiras, 2(Especial II), 43–55. Recuperado de https://revistas.unilab.edu.br/index.php/njingaesape/article/view/1160

Edição

Seção

Seção I - Artigos inéditos e traduções/interpretações