A fecundação in vitro como violação do direito à vida no ordenamento jurídico moçambicano
In vitro fertilization as a violation of the right to life in the mozambican legal system
Mots-clés :
Fecundação In vitro, Direito à Vida, Personalidade jurídicaRésumé
O presente Artigo Científico, enquadra-se no programa de doutoramento em Direito Público, e procurou abordar sobre: “a fecundação in vitro como violação do direito à vida no ordenamento jurídico moçambicano”. Para a materialização deste estudo traçou-se como objectivo geral, analisar a protecção jurídica da vida humana na fase da fecundação in vitro. E como objectivos específicos: compreender a importância da vida humana como um bem jurídico; identificar os factores que influenciam na não proteção da vida na fase de fecundação in vitro; demostrar a necessidade de o legislador proteger a vida humana no processo de fecundação in vitro. Motivou o estudo sobre este tema, o facto de o legislador civil moçambicano, não prever a vida na fase da fecundação in vitro, e apenas proteger depois do seu nascimento completo e com vida, e ainda diz o mesmo legislador civil que, os direitos que a lei reconhece aos nascituros dependem do seu nascimento, vide artigo 66º, do Código Civil, pese embora a lei penal proteger a vida de um ser humano a partir da fase da fecundação dentro do corpo humano, faltando a protecção da mesma vida humana fecundada fora do corpo humano, estamos aqui a nos referir a questão do aborto, que a lei penal pune, vide artigo 166º e seguintes, do Código Penal. É por esta razão que se pretende compreender: como se protege a vida humana na fase da fecundação in vitro, tendo em conta que esta fase não é da formação do feto no corpo humano e nem é do nascimento completo e com vida? E como a esta questão concordou-se que, pelo facto da lei civil, assim como penal, não proteger a vida na fase embrionária que é no processo da fecundação in vitro, constitui violação ao direito à vida plasmado no artigo 40º, da Constituição da República de Moçambique (CRM), e dos artigos 3º e 6º, da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH).
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This scientific article, part of the doctoral program in Public Law, sought to address: "in vitro fertilization as a violation of the right to life in the Mozambican legal system." The general objective of this study was to analyze the legal protection of human life during in vitro fertilization. The specific objectives were: to understand the importance of human life as a legal asset; to identify the factors that influence the failure to protect life during in vitro fertilization; and to demonstrate the need for the legislator to protect human life during the in vitro fertilization process. The study on this topic was motivated by the fact that the Mozambican civil legislator does not provide for life in the in vitro fertilization phase, and only protects it after its complete and live birth. The same civil legislator also states that the rights that the law recognizes to unborn children depend on their birth, see article 66 of the Civil Code. Although the criminal law protects the life of a human being from the fertilization phase inside the human body, lacking the protection of the same human life fertilized outside the human body, we are referring here to the issue of abortion, which the criminal law punishes, see article 166 and following, of the Penal Code. It is for this reason that we seek to understand: how is human life protected during the in vitro fertilization phase, given that this phase does not involve the formation of the fetus in the human body, nor does it involve a complete, live birth? It was agreed on this issue that the failure of civil, as well as criminal, law to protect life during the embryonic phase, which is the process of in vitro fertilization, constitutes a violation of the right to life enshrined in Article 40 of the Constitution of the Republic of Mozambique (CRM) and Articles 3 and 6 of the Universal Declaration of Human Rights (UDHR).
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© NJINGA&SEPÉ: Revista Internacional de Culturas, Línguas Africanas e Brasileiras 2026

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