Análise jurídica das consequências do requisito de ingresso no aparelho do Estado previsto na alínea d), do artigo 18º, da Lei no 4/2022, de 11 de fevereiro
Kusangalala kwa malamulo za zotsatira za zofunika kulowa mu zochitika za boma zoperekedwa mu mzere d), wa nkhani 18, ya malamulo No 4/2022, ya february 11
Palavras-chave:
Certidão, Sanidade mental, Aptidão física, IngressoResumo
O presente Artigo Científico, enquadra-se no Direito Administrativo, e pretende discutir o seguinte tema: “Análise jurídica das consequências do requisito de ingresso no aparelho do estado previsto na alínea d), do artigo 18º, da Lei no 4/2022, de 11 de Fevereiro”, este estudo teve como objetivo analisar juridicamente as consequências da exigência da certidão da aptidão física no ato da instrução do pedido de admissão no aparelho do Estado, nas atividades que não necessitam da aptidão física. Motivou a escolha do tema em estudo, do legislador nos termos da alínea d), artigo 18º, do EGFAE, prever a exigência da certidão da aptidão física para instrução do pedido de admissão para o ingresso no aparelho do Estado, tendo em conta que nem todas atividades carecem de aptidão física. O que demonstra a clara violação dos artigos 35º, 37º, e 84º, todos da CRM, visto que, quando se fala de aptidão física, refere-se a capacidade de realizar atividades que tem haver com o estado físico da pessoa, como por exemplo, andar, correr, saltar, etc. sendo assim, o que dizer daquelas pessoas que não porta de alguma deficiência física, e que não tem essa aptidão física exigida pela lei, mas que tem sanidade mental para exercer atividades como as de docência, de técnico administrativo, entre outras, que não necessita tanto de aptidão física. No nosso entender o legislador devia exigir a certidão de sanidade mental e aptidão física para apenas para atividades de polícia, militar, guarda, motorista, entre outras. E pelos factos acima referenciados suscitou-se a seguinte questão: qual é a necessidade da exigência da certidão da aptidão física como requisito para o ingresso no Aparelho de Estado, em atividades que pela lógica não necessitam tanto da aptidão física, apenas necessitam de sanidade mental?
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CHIDULE (Nyanja)
Nkhani ya Sayansi iyi ili pansi pa Lamulo Loyang'anira, ndipo cholinga chake ndi kukambirana mutu wotsatirawu: "Kusanthula kwalamulo kwa zotsatira za kufunikira kwa kulowa mu zida za boma zomwe zaperekedwa m'ndime d), ya mutu 18, wa Lamulo No. Zinalimbikitsa kusankha kwa wamalamulo pa mutu womwe ukuphunziridwa, molingana ndi ndime d), nkhani 18, ya kuyenerera kwa chiphaso cha EGFA kuvomerezedwa ku zida za Boma, poganizira kuti sizinthu zonse zomwe zimafunikira kukhala olimba. Izi zikuwonetsa kuphwanya momveka bwino kwa nkhani 35, 37, ndi 84, zonse za CRM, popeza, polankhula za kulimbitsa thupi, zimatanthawuza kuthekera kochita zinthu zomwe zimakhudzana ndi thupi la munthu, monga kuyenda, kuthamanga, kudumpha, ndi zina zotero. katswiri woyang'anira, mwa ena, omwe safuna kukhala olimba kwambiri. M'malingaliro athu, woyimira malamulo ayenera kufuna chiphaso chaumoyo wamaganizidwe komanso kulimbitsa thupi kwa apolisi, asitikali, alonda, ntchito zoyendetsa, pakati pa ena. Ndipo chifukwa cha zomwe tazitchula pamwambapa, funso lotsatirali linafunsidwa: ndi chiyani chomwe chiyenera kufunikila chiphaso cholimbitsa thupi monga chofunikira cholowa mu State Apparatus, muzochita zomwe mwanzeru sizifuna kulimbitsa thupi kwambiri, zimangofuna thanzi la maganizo?
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Referências
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