11. Liberdade de expressão e o exercício jornalístico na Guiné- Bissau
Liberté d'expression et exercice journalistique en Guinée-Bissau
Palavras-chave:
Liberdade, Expressão, Jornalista, Guiné-BissauResumo
O texto apresenta uma opinião sobre a liberdade de expressão na Guiné-Bissau. A Constituição da República da Guiné-Bissau no artigo 56 defende: 1. É garantida a liberdade de imprensa. 2. As estações de rádio e televisão só podem ser criadas mediante licença a conferir nos termos da lei. 3. O Estado garante um serviço de imprensa, de rádio e de televisão, independente dos interesses económicos e políticos, que assegure a expressão e o confronto das diversas correntes de opinião. 4. Para garantir o disposto no número anterior e assegurar o respeito pelo pluralismo ideológico, será criado um Conselho Nacional de Comunicação Social, órgão independente cuja composição e funcionamento serão definidos por lei. O estatuto do jornalista defende a: liberdade de criação e de expressão do seu pensamento; garantia de acesso às fontes oficiais de informação; garantia do sigilo profissional; salvaguarda da independência; livre utilização de equipamentos e demais material afecto ao exercício da sua profissão, liberdade de acesso e exercício de funções em qualquer local público onde a sua presença seja exigível; participação, através dos comités de redacção, na orientação do órgão de comunicação social em que preste funções (Estatuto do Jornalista, art. 8.º e ss.; LLI, art. 6.º).
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Le texte présente une opinion sur la liberté d'expression en Guinée-Bissau. L'article 56 de la Constitution de la République de Guinée-Bissau défend : 1. La liberté de la presse est garantie. 2. Les stations de radio et de télévision ne peuvent être créées qu'avec une licence à accorder selon les termes de la loi. 3. L'Etat garantit un service de presse, de radio et de télévision, indépendant des intérêts économiques et politiques, qui assure l'expression et la confrontation des différents courants d'opinion. 4. Afin de garantir les dispositions du numéro précédent et d'assurer le respect du pluralisme idéologique, il sera créé un Conseil National de la Communication Sociale, organe indépendant dont la composition et le fonctionnement seront définis par la loi. Le statut du journaliste défend : la liberté de création et d'expression de sa pensée ; garantie d'accès aux sources officielles d'information; garantie du secret professionnel ; sauvegarder l'indépendance; libre usage des équipements et autres matériels liés à l'exercice de leur profession, libre accès et exercice des fonctions dans tout lieu public où leur présence est requise ; participation, par l'intermédiaire des comités éditoriaux, à l'orientation de l'organe médiatique au sein duquel ils exercent leurs fonctions (Statut des journalistes, art. 8 et suivants ; LLI, art. 6).
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Referências
CAMARÁ, Seco. Liberdade de expressão e o exercício jornalístico na Guiné- Bissau. Njinga & Sepé: Revista Internacional de Culturas, Línguas Africanas e Brasileiras. São Francisco do Conde (BA), vol.2, nº 2, p.239-241, jul./dez. 2022.
FERREIRA, Rosa pamela Lourdes. Panorama do jornalismo em Guiné-Bissau: liberdade de imprensa sob Estado autoritário. Universidade Federal Do Rio De Janeiro Centro De Filosofia E Ciências Humanas Escola De Comunicação. Rio de Janeiro, 2008.
GUINÉ-BISSAU. Constituição da República. Bissau, assembleia Nacional.
LOPES, António Soares. Os media na Guiné-Bissau. Bissau, 2015.
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