Diretrizes para Avaliação

A primeira etapa do processo avaliativo é conduzida pela equipe editorial, que verifica se o manuscrito está alinhado ao escopo temático e aos critérios de qualidade exigidos pela revista. Nessa fase, o editor pode rejeitar o texto, solicitar ajustes ou encaminhá-lo para a avaliação por pares (segunda etapa). A segunda etapa é realizada por meio de pareceristas ad hoc, em regime de avaliação duplo-cega, envolvendo pelo menos dois especialistas com experiência em Extensão na Educação Superior e nas áreas temáticas pertinentes — como comunicação, cultura, direitos humanos, educação, meio ambiente, saúde, tecnologia e Produção, e trabalho. A decisão final sobre a publicação cabe exclusivamente à equipe editorial. Ressalta-se que o conteúdo dos trabalhos é de responsabilidade das(os) autoras(es)

Para garantir o sigilo da avaliação cega, são removidas todas as informações que possam identificar autorias antes da designação dos avaliadores. Recomenda-se que autoras(es), editoras(es) e avaliadoras(es) tenham atenção ao preparar os documentos enviados, assegurando a exclusão de nomes, biografias e demais dados identificadores no corpo do texto ou nas propriedades do arquivo. Essas informações devem ser incluídas em documento suplementar, que será utilizado apenas se o texto for aprovado para publicação.

A avaliação por pares é realizada por dois pareceristas externos à instituição de vínculo da primeira pessoa autora. Os avaliadores devem possuir formação igual ou superior a das pessoas autoras do manuscrito.

Os critérios de avaliação incluem: pertinência do título em relação ao conteúdo; clareza do resumo quanto ao tema, objetivos, metodologia,  discussão e resultados; originalidade da proposta; relevância e atualidade do tema para o campo da Extensão na Educação Superior; natureza teórica ou prática da abordagem; qualidade da redação e adequação ao padrão acadêmico; apresentação das reflexões e resultados, consistentes e relevantes; e contribuição para o avanço ou difusão das práticas extensionistas. 

O prazo padrão para emissão de parecer é de duas semanas, com possibilidade de prorrogação. Após esse período, os pareceres são encaminhados às(aos) autoras(es), acompanhados da decisão (aceite, recusa ou solicitação de reformulações). Em caso de pareceres conflitantes, o manuscrito é enviado a um terceiro avaliador, que emitirá o parecer definitivo.

Durante o processo de avaliação dos manuscritos, os avaliadores utilizarão um formulário com requisitos semelhantes ao documento a seguir: PDF